O que é?
É o serviço que permite ao contribuinte solicitar a utilização de precatórios federais — créditos líquidos e certos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado em desfavor da União, suas autarquias e fundações pública —, próprios ou de terceiros, para quitar débitos inscritos em dívida ativa da União ou liquidar saldo devedor negociado (transação ou parcelamento).
Somente após cumprir as formalidades exigidas na Portaria PGFN nº 10.826, de 21 de dezembro de 2022, o valor dos precatórios será associado à inscrição em dívida ativa ou à conta de negociação.
Quem pode utilizar este serviço?
O contribuinte devedor principal da inscrição em dívida ativa da União, corresponsável ou procurador legalmente habilitado.
Já no caso de devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja “titular falecido”, o requerimento deverá ser feito em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.
Quanto tempo leva?
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Este serviço é gratuito para o cidadão.
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Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Portaria PGFN nº 10.826, de 21 de dezembro de 2022 – Regulamenta no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem observados uniformemente para a utilização de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União, na forma do art. 100, § 11, da Constituição.
Resolução CNJ n° 303, de 18 de dezembro de 2019 – Dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
Portaria nº 10.702, de 16 de dezembro de 2022 – Dispõe sobre os procedimentos financeiros necessários à utilização de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões transitadas em julgado, nos termos do disposto no § 11 do art. 100 da Constituição e no Decreto nº 11.249, de 9 de novembro de 2022.
Decreto nº 11.249, de 9 de novembro de 2022 – Dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, nos termos do disposto no § 11 do art. 100 da Constituição.
Portaria PGFN nº 838, de 01 de agosto de 2023 – Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
