“Justiça garante a empresa análise de crédito judicial para quitar débito tributário”
A 2ª vara Federal de Presidente Prudente/SP determinou que a União dê prosseguimento ao processo administrativo em que uma empresa busca utilizar crédito judicial para quitar débito tributário parcelado.
Segundo a sentença, a ausência de procedimento específico na Receita Federal não pode impedir o chamado encontro de contas previsto na Constituição. O juiz também afastou o argumento de que a medida seria restrita a débitos administrados pela PGFN, ao considerar que a divisão interna entre os órgãos da União não pode limitar o exercício do direito.
A Receita Federal deverá analisar a liquidez, a certeza e a suficiência do crédito e proferir decisão fundamentada. O magistrado destacou ainda que o encontro de contas não se confunde com a compensação tributária feita via PER/DCOMP e, por isso, não pode ser rejeitado com base nas mesmas restrições aplicáveis ao procedimento eletrônico.
