Com a publicação da LC nº 236/2026, o Código Tributário Nacional passou a estabelecer os seguintes prazos para remessa dos créditos definitivamente constituídos ou reconhecidos pelo contribuinte:
📌 60 dias úteis: contribuintes com histórico de baixo recolhimento espontâneo;
📌 90 dias úteis: regra geral;
📌 Até 120 dias úteis: contribuintes com maior índice de conformidade.
A mudança é especialmente relevante para empresas que aguardam a remessa dos débitos à PGFN para negociar o passivo por meio de transação tributária.
⚠️ Importante: o prazo é destinado ao encaminhamento do débito pela Receita Federal. Após a remessa, a PGFN ainda deverá realizar o controle de legalidade antes da inscrição em dívida ativa.
A equipe da Crédito Fiscal acompanha cada etapa do procedimento para identificar as melhores alternativas de regularização do passivo tributário.
