A Receita Federal agora tem prazo legal para encaminhar débitos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Com a publicação da LC nº 236/2026, o Código Tributário Nacional passou a estabelecer os seguintes prazos para remessa dos créditos definitivamente constituídos ou reconhecidos pelo contribuinte:

📌 60 dias úteis: contribuintes com histórico de baixo recolhimento espontâneo;
📌 90 dias úteis: regra geral;
📌 Até 120 dias úteis: contribuintes com maior índice de conformidade.

A mudança é especialmente relevante para empresas que aguardam a remessa dos débitos à PGFN para negociar o passivo por meio de transação tributária.

⚠️ Importante: o prazo é destinado ao encaminhamento do débito pela Receita Federal. Após a remessa, a PGFN ainda deverá realizar o controle de legalidade antes da inscrição em dívida ativa.

A equipe da Crédito Fiscal acompanha cada etapa do procedimento para identificar as melhores alternativas de regularização do passivo tributário.

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