Revisão de Capag- P.G.E e P.G.F.N
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Revisão de Capag- P.G.E e P.G.F.N
Consiste na possibilidade do contribuinte apresentar pedido de revisão de sua capacidade de pagamento (Capag), nas situações em que discordar da classificação estimada pela PGFN ou dos valores utilizados no cálculo. O prazo para apresentar o pedido é de 30 dias contados da data em que teve ciência da sua capacidade de pagamento, da qual pretende revisar.
Importante! A Capacidade de Pagamento Presumida é um valor numérico, expresso em R$ (reais), que representa o quanto a PGFN ou a PGE espera receber de você caso precise ajuizar uma execução fiscal no prazo de 5 anos. A estimativa não possui natureza contábil, pois decorre de uma metodologia baseada em critérios estatísticos estabelecida pelas procuradorias
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