Uma excelente oportunidade de regularização fiscal acaba de ser aberta para as empresas brasileiras. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 6/2026, que traz condições facilitadas e descontos expressivos para a negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União.
Se a sua empresa busca o equilíbrio financeiro e quer evitar sanções legais, este é o momento ideal para agir.
Veja abaixo os principais detalhes do novo edital:
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- Público e Limite: Contribuintes com débitos consolidados de até R$ 45 milhões.
- Escopo: Dívidas tributárias e não tributárias que já estejam inscritas em dívida ativa da União.
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- Entrada facilitada: Pagamento de sinal de apenas 5% do valor total da dívida, que pode ser parcelado em até 12 vezes.
- Parcelamento do saldo: O restante da dívida pode ser quitado em até 133 prestações mensais.
- Descontos robustos: Redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitando o limite máximo de 70% de desconto sobre o valor total de cada inscrição.
A regularização fiscal por meio da transação tributária permite que sua empresa recupere a regularidade perante o fisco com parcelas que cabem no bolso. Isso evita bloqueios judiciais, garante a emissão de Certidões Negativas de Débito (CND) e mantém as portas abertas para novos créditos e financiamentos.
